Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 9030, DE 04 DE MARçO DE 2026.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE DESPESA E ORÇAMENTO, A PROCEDER AO CANCELAMENTO DOS EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Diretoria de Despesa e Orçamento autorizada a proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos como Restos a Pagar Não Processados do Exercício de 2025, totalizando o valor de R$ 83.433,25 (oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º Fica fazendo parte deste Decreto, o Anexo I, contendo a RELAÇÃO DE EMPENHOS DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de março de 2026.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Administração

Novo Horizonte - DECRETO Nº 9030, DE 2026

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