Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 9030, DE 04 DE MARçO DE 2026.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE DESPESA E ORÇAMENTO, A PROCEDER AO CANCELAMENTO DOS EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Diretoria de Despesa e Orçamento autorizada a proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos como Restos a Pagar Não Processados do Exercício de 2025, totalizando o valor de R$ 83.433,25 (oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º Fica fazendo parte deste Decreto, o Anexo I, contendo a RELAÇÃO DE EMPENHOS DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 04 de março de 2026.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Administração
