Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 3078, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/04/2026 - Edição nº 2451

Dispõe sobre a fixação da remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Riolândia, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica fixada a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Riolândia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir de 1º de maio de 2026.

Art. 2° A atualização da remuneração dos membros do Conselho Tutelar será realizada anualmente, mediante lei específica de revisão geral anual, observando-se, a partir do exercício de 2027, a mesma data-base e os mesmos índices aplicados aos servidores públicos municipais.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Riolândia, 07 de abril de 2026.

Antônio Carlos Santana da Silva

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Chefe do Setor de Expediente

Riolândia - LEI Nº 3078, DE 2026

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