Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 3079, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/04/2026 - Edição nº 2459
Autoriza o Município de Riolândia a participar do Consórcio Intermunicipal de Soluções Integradas de Serviços Públicos – CONSISP, ratifica o Protocolo de Intenções, e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Riolândia autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Soluções Integradas de Serviços Públicos – CONSISP, constituído nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 2° Fica ratificado, na íntegra, o Protocolo de Intenções do CONSISP, que passa a integrar a presente Lei como anexo, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo a firmar o respectivo contrato de consórcio público.
Art. 3° O CONSISP possui natureza jurídica de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, conforme disposto em seu Protocolo de Intenções.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos de rateio, contratos de programa e demais instrumentos necessários à execução das finalidades do consórcio, bem como a assumir obrigações financeiras decorrentes da participação do Município.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6° A participação do Município no consórcio observará as diretrizes da legislação orçamentária, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riolândia - SP, 23 de abril de 2026.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Chefe do Setor de Expediente
