Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 5044, DE 25 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/03/2026 - Edição nº 993
Dispõe sobre o reconhecimento de erro material em atos administrativos de doação e regularização de áreas públicas, autoriza a retificação de registros imobiliários, o desmembramento dos Lotes 02 e 03 da Quadra 192-A, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica formalmente reconhecido o erro material e administrativo ocorrido nos atos de doação referentes ao Lote 02 da Quadra 192-A, localizado no Centro (Córrego da Mula), neste Município.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os atos administrativos e promover a regularização fundiária do Lote 02 da Quadra 192-A, consolidando a doação e a propriedade exclusivamente em favor de seus donatários originários e legítimos possuidores.
Parágrafo único. Fica expressamente revogada, anulada e tornada sem efeito qualquer doação ou titulação posterior do referido Lote 02 realizada de forma equivocada pela municipalidade ou em duplicidade.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização e o desmembramento do Lote 03 da Quadra 192-A, reconhecendo as posses e frações ideais preexistentes de seus adquirentes, passando o referido imóvel a ser subdividido em dois novos lotes, que passarão a ser denominados Lote 03-A e Lote 03-B.
Art. 4° Fica a Secretaria de Obras e Serviços Públicos responsável por realizar os levantamentos topográficos, as medições exatas das áreas, a elaboração de novos croquis e memoriais descritivos necessários para a efetivação do desmembramento e da regularização fundiária previstos nesta Lei.
Art. 5° Fica o Gabinete da Prefeitura incumbido de adotar todas as providências administrativas e cartorárias necessárias para a lavratura das novas escrituras públicas e a consequente retificação das matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com base nos dados técnicos fornecidos pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 6° Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo eventuais custas cartorárias, emolumentos, taxas de desmembramento e retificação de registros imobiliários, correrão por conta exclusiva da municipalidade, onerando dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de março de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
