Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 5038, DE 11 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/03/2026 - Edição nº 988

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a proceder a desafetação e alienação dos imóveis urbanos de seu patrimônio, localizados no Bairro Jardim Universitário II.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a desafetar da classe de imóvel considerado como bem público de uso especial e transferir para a categoria de bem dominial, os imóveis a seguir descritos:

I - Lote 02 da Quadra 05, localizado na Rua das Paineiras, Loteamento Jardim Universitário II, objeto da Matrícula nº 49.212, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1093901, imóvel urbano com as seguintes características e confrontações:

- com frente para a Rua das Paineiras; onde mede 10,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 29,56 metros e confronta com o Lote 01 da mesma quadra; pelo lado esquerdo, mede 28,52 metros, confronta com o Lote 03 da mesma quadra; e pelos fundos mede 10,05 metros e confronta com a propriedade de João Alberto Mattos Bento e sua mulher (chácara nº 73), perfazendo uma área total de 290,42 metros quadrados.

II - Lote 03 da Quadra 05, localizado na Rua das Paineiras, Loteamento Jardim Universitário II, objeto da Matrícula nº 49.213, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1093902, imóvel urbano com as seguintes características e confrontações:

- com frente para a Rua das Paineiras; onde mede 10,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 29,52 metros e confronta com o Lote 02 da mesma quadra; pelo lado esquerdo, mede 28,49 metros, confronta com o Lote 04 da mesma quadra; e pelos fundos mede 10,05 metros e confronta com a propriedade de João Alberto Mattos Bento e sua mulher (chácara nº 73), perfazendo uma área total de 280,07 metros quadrados.

III - Lote 04 da Quadra 05, localizado na Rua das Paineiras, Loteamento Jardim Universitário II, objeto da Matrícula nº 49.214, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1093903, imóvel urbano com as seguintes características e confrontações:

- com frente para a Rua das Paineiras; onde mede 10,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 27,49 metros e confronta com o Lote 03 da mesma quadra; pelo lado esquerdo, mede 26,45 metros, confronta com o Lote 05 da mesma quadra; e pelos fundos mede 10,05 metros e confronta com a propriedade de João Alberto Mattos Bento e sua mulher (chácara nº 73), perfazendo uma área total de 269,71 metros quadrados.

IV - Lote 05 da Quadra 05, localizado na Rua das Paineiras, Loteamento Jardim Universitário II, objeto da Matrícula nº 49.215, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1093904, imóvel urbano com as seguintes características e confrontações:

- com frente para a Rua das Paineiras; onde mede 10,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 26,45 metros e confronta com o Lote 04 da mesma quadra; pelo lado esquerdo, mede 25,42 metros,   confronta com o Lote 06 da mesma quadra; e pelos fundos mede 10,05 metros e confronta com a propriedade de João Alberto Mattos Bento e sua mulher (chácara nº 73), perfazendo uma área total de 259,36 metros quadrados.

V - Lote 06 da Quadra 05, localizado na Rua das Paineiras, Loteamento Jardim Universitário II, objeto da Matrícula nº 49.216, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1093905, imóvel urbano com as seguintes características e confrontações:

- com frente para a Rua das Paineiras; onde mede 10,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,42 metros e confronta com o Lote 05 da mesma quadra; pelo lado esquerdo, mede 24,38 metros, confronta com o Lote 07 da mesma quadra; e pelos fundos mede 10,05 metros e confronta com a propriedade de João Alberto Mattos Bento e sua mulher (chácara nº 73), perfazendo uma área total de 249,00 metros quadrados.

VI - Lote 07 da Quadra 05, localizado na Rua das Paineiras, Loteamento Jardim Universitário II, objeto da Matrícula nº 49.217, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1093906, imóvel urbano com as seguintes características e confrontações:

- com frente para a Rua das Paineiras; onde mede 10,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 24,38 metros e confronta com o Lote 06 da mesma quadra; pelo lado esquerdo, mede 23,35 metros, confronta com o Lote 08 da mesma quadra; e pelos fundos mede 10,05 metros e confronta com a propriedade de João Alberto Mattos Bento e sua mulher (chácara nº 73) e Remanescente da Área Institucional, perfazendo uma área total de 238,65 metros quadrados.

VII - Lote 08 da Quadra 05, localizado na Rua das Paineiras, Loteamento Jardim Universitário II, objeto da Matrícula nº 49.218, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1093907, imóvel urbano com as seguintes características e confrontações:

- com frente para a Rua das Paineiras; onde mede 10,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 23,35 metros e confronta com o Lote 07 da mesma quadra; pelo lado esquerdo, mede 22,31 metros, confronta com o Remanescente da Área Institucional da mesma quadra; e pelos fundos, mede 10,05 metros e confronta com o Remanescente da Área Institucional, perfazendo uma área total de 228,30 metros quadrados.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 91, I, da Lei Orgânica do Município, a  alienar, em conformidade com o art. 76, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os  imóveis assim descritos e caracterizados no Art. 1º desta Lei.

Art. 3º Os recursos arrecadados após a efetivação da alienação, que trata o art. 1º, serão aplicados nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais normas pertinentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 11 de março de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 5038, DE 2026

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