Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 5051, DE 25 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/03/2026 - Edição nº 991

Dispõe sobre a isenção da taxa de expediente para emissão de certidão de número de imóvel aos proprietários do Conjunto Habitacional Residencial Parque dos Sonhos, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam isentos do pagamento da taxa de expediente referente à emissão de certidão de número de imóvel, prevista no art. 135, Tabela III, item 1, alínea “i”, da Lei Complementar nº 21, de 21 de dezembro de 1993, os proprietários das 293 (duzentas e noventa e três) unidades habitacionais integrantes do Conjunto Habitacional Residencial Parque dos Sonhos.

Art. 2º A isenção de que trata esta Lei corresponde ao valor individual de R$ 29,96 (vinte e nove reais e noventa e seis centavos) por unidade habitacional, totalizando o montante de R$ 8.778,28 (oito mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º A isenção será concedida exclusivamente para a emissão da primeira certidão de número do imóvel, vinculada à regularização das unidades habitacionais mencionadas no art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de março de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 5051, DE 2026

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