Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5668, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/05/2024 - Edição nº 551
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.595, de 13 de dezembro de 2023.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
17.512.0118.2118.0000 - Manutenção da Recuperação Ambiental
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 55)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 13.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE
03 09 00 ENCARGOS GERAIS
28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais
4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL (Ficha 58)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 13.000,00
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de abril de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração