Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5699, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/06/2024 - Edição nº 567A

Concede Aposentadoria por Idade a servidora DIRCE ROSALINA MAFE SILVA, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 011/2024;

DECRETA: 

Art. 1º Fica concedida com fundamento na Constituição Federal em seu art. 40, Inciso, III, “b” c.c. com a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23, APOSENTADORIA POR IDADE a servidora DIRCE ROSALINA MAFE SILVA portadora da cédula de identidade nº 9.392.474-4 SSP/SP e CPF. nº 102.813.998-59, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão 1-G, Matrícula nº 15559/4.

Art. 2º Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, conforme resultado do cálculo da média. O reajuste se dará conforme Legislação Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29/05/2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de junho de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal 

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5699, DE 2024

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