
Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5891, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/05/2025 - Edição nº 789
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 430.922,00 (Quatrocentos e Trinta Mil Novecentos e Vinte e Dois Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.880, de 14 de maio de 2025.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$200.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
3.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 94 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$230.922,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 95 - 03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$430.922,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração