
Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5893, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/05/2025 - Edição nº 789
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor total R$ 2.598.119,14 (Dois Milhões, Quinhentos e Noventa e Oito Mil, Cento e Dezenove Reais e Quatorze Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.883, de 14 de maio de 2025.
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$2.598.119,14
05.800.0012.0000 Emenda Individual Plano de Ação 09032024-071268/2024 2.598.119,14
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 2.598.119,14
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração