
Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/09/2025 - Edição nº 871
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 123.268,96 (Cento e Vinte e Três Mil, Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.949, de 11 de setembro de 2025.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 481 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$91.268,96
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA 91.268,96
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Nº FICHA: 458 - 12.001.23.695.11.2046-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
R$32.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 32.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$80.000,00
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA 80.000,00
Nº FICHA: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$11.268,96
01.303.0000.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 11.268,96
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Nº FICHA: 426 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$32.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 32.000,00
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração