Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/02/2026 - Edição nº 963

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 3 - Aposentadoria com Pedágio) ao servidor CLAUDIO GABRIEL DA SILVA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 005/2026;

DECRETA: 

Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput. inciso I e do § 2º do art. 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 3 – Aposentadoria com Pedágio) ao servidor CLAUDIO GABRIEL DA SILVA, inscrito no CPF: 090.668.528-10, RG: 26.399.542-2 SSP/SP e Pis/Pasep inscrito sob o nº 17020416061, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão 2-Q, Matrícula nº 2593/1. 

Art. 2º Os proventos integrais correspondentes a 100% da base de contribuição do Cargo efetivo conforme inciso I do Art. 10 c/c § 8º do art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, § 3º do art. 10 de Lei Complementar nº 358, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/02/2026.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 fevereiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 6057, DE 2026

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