Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6063, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2026 - Edição nº 975
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.032, de 10 de fevereiro de 2026.
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 396 - 10.001.13.392.9.2044-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$200.000,00
02.801.0005.0000 Conv. 2025CV00045 - Aq. de Instrumentos e Equip. Musicais 200.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 200.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
