Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6064, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2026 - Edição nº 975
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 1.170.000,00 (Um Milhão, Cento e Setenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.033, de 10 de fevereiro de 2026.
09.001 - FUNDEB
Nº FICHA: 438 - 09.001.12.361.8.2037-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$690.000,00
02.262.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS 690.000,00
09.001 - FUNDEB
Nº FICHA: 439 - 09.001.12.365.8.2038-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$174.000,00
02.274.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLA 174.000,00
09.001 - FUNDEB
Nº FICHA: 440 - 09.001.12.365.8.2039-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$300.000,00
02.273.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE 300.000,00
05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Nº FICHA: 441 - 05.002.18.541.4.2062-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
R$6.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 6.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.001 - FUNDEB
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº FICHA: 289 - 09.001.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$690.000,00
02.261.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 690.000,00
09.001 - FUNDEB
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº FICHA: 299 - 09.001.12.365.8.2038-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$174.000,00
02.272.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA 174.000,00
09.001 - FUNDEB
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº FICHA: 307 - 09.001.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$300.000,00
02.271.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CRECHE 300.000,00
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
Nº FICHA: 106 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$6.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 6.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
