Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6065, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/03/2026 - Edição nº 977

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto na contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 6.036, de 05 de janeiro de 2026.

ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC

UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D.

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (05)

Fonte de Recursos:  04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais e por excesso de dotações do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.:

ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D.

3.3.90.39.00  - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (07)

Fonte de Recursos:  04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 80.000,00

 

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0069.2532.0000 – MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (14)

Fonte de Recursos:  04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de fevereiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 6065, DE 2026

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