Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6070, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/03/2026 - Edição nº 980
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 576.326,83 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.035, de 25 de fevereiro de 2026.
09.001 - FUNDEB
Nº FICHA: 289 - 09.001.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$248.326,83
02.264.2025.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ANO ANTERIOR 248.326,83
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nº FICHA: 250 - 08.004.8.243.7.2033-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$30.000,00
03.500.0059.0000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 30.000,00
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nº FICHA: 251 - 08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$50.000,00
03.500.0059.0000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 50.000,00
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nº FICHA: 252 - 08.004.8.243.7.2033-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$30.000,00
03.500.0059.0000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 30.000,00
08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Nº FICHA: 249 - 08.003.8.242.7.2029-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$118.000,00
05.500.0075.0000 EMENDA INDIVIDUAL SIGTV N° 202541190001 - INVESTIMENTO 118.000,00
08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Nº FICHA: 249 - 08.003.8.242.7.2029-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$100.000,00
05.500.0083.0000 EMENDA INDIVIDUAL SIGTV N° 202544710010 - CUSTEIO 100.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de: Transferências de Recursos Estaduais (FR 02), Transferências de Recursos Especiais (FR 03), Transferências de Recursos Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESTADUAIS R$ 248.326,83
FONTE RECURSO: 03 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESPECIAIS R$ 110.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS R$ 218.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
