Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6072, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/02/2026 - Edição nº 972

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 1 – Regra dos Pontos) ao servidor EDGAR PETRUCI DE SOUZA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 004/2026;

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput do art. 9º, § 6º, inciso I, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 1 – Regra dos Pontos) ao servidor EDGAR PETRUCI DE SOUZA, inscrito no RG: 16.132.324-8 SSP/SP, CPF: 109.233.238-30, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 12006600127, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Vigia, Padrão 2-P, Matrícula nº 5428/1.

Art. 2° Os proventos serão integrais correspondentes a 100% da base de contribuição do cargo efetivo conforme inciso I do § 6º e §§ 8º e 9º do Art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, § 7º do art. 9º da Lei Complementar nº 358, de 2021.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/02/2026.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 6072, DE 2026

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