Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6072, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/02/2026 - Edição nº 972
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 1 – Regra dos Pontos) ao servidor EDGAR PETRUCI DE SOUZA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 004/2026;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput do art. 9º, § 6º, inciso I, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 1 – Regra dos Pontos) ao servidor EDGAR PETRUCI DE SOUZA, inscrito no RG: 16.132.324-8 SSP/SP, CPF: 109.233.238-30, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 12006600127, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Vigia, Padrão 2-P, Matrícula nº 5428/1.
Art. 2° Os proventos serão integrais correspondentes a 100% da base de contribuição do cargo efetivo conforme inciso I do § 6º e §§ 8º e 9º do Art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, § 7º do art. 9º da Lei Complementar nº 358, de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/02/2026.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
