Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6091, DE 27 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/03/2026 - Edição nº 993A
Institui a Agenda Jovem no âmbito do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o dever solidário do Estado, da sociedade e da família em assegurar à juventude, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, nos exatos termos do art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes que norteiam as políticas públicas de juventude, notadamente o fomento à participação social e política, conforme estabelecido no art. 2º e no art. 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013);
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal em estimular o exercício da cidadania e a vocação política dos jovens, diretriz esta já consolidada no planejamento governamental e nas peças orçamentárias da Estância Turística de Santa Fé do Sul;
CONSIDERANDO a premente necessidade de instituir mecanismos formais que garantam a participação ativa e o protagonismo dos jovens no planejamento, na formulação e na avaliação das políticas públicas locais;
CONSIDERANDO a importância de sistematizar, integrar e organizar de forma transversal os programas, ações e projetos desenvolvidos pelas diversas Secretarias Municipais em benefício da juventude, visando à otimização de recursos e à maximização dos resultados sociais;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Agenda Jovem no âmbito do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, com o objetivo de formular, implementar e integrar políticas públicas transversais destinadas à juventude, bem como coordenar os espaços físicos e virtuais de convivência e capacitação juvenil.
Parágrafo único. A coordenação, o monitoramento e a execução das ações da Agenda Jovem ficarão a cargo de servidor, órgão ou comitê gestor especificamente designado para este fim, por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Para os estritos efeitos deste Decreto, e em consonância com o art. 1º, § 1º, do Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.
Art. 3º A Agenda Jovem nortear-se-á pelos seguintes princípios fundamentais:
I - promoção da autonomia, da emancipação e do desenvolvimento integral dos jovens;
II - valorização e fomento da participação social e política, de forma direta ou por meio de suas representações;
III - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
IV - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
V - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação;
VI - valorização do diálogo e do convívio intergeracional.
Art. 4º Na estruturação e no desenvolvimento da Agenda Jovem, a Administração Pública Municipal observará as diretrizes estabelecidas no art. 3º do Estatuto da Juventude, promovendo a articulação intersetorial entre as diversas Secretarias Municipais.
Art. 5º A Agenda Jovem desenvolverá programas, ações e projetos estruturados nos seguintes eixos de atuação:
I - cidadania, participação social, vocação política e representação juvenil;
II - educação, prevenção à evasão escolar, saúde integral e combate às drogas;
III - profissionalização, incentivo à ação empreendedora, trabalho e geração de renda;
IV - cultura, desporto, lazer e mobilidade urbana;
V - diversidade, igualdade, comunicação e liberdade de expressão;
VI - sustentabilidade, meio ambiente e direito ao território;
VII - segurança pública e facilitação do acesso à justiça;
VIII - divulgação e estímulo ao cadastramento no programa federal ID Jovem.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se as diretrizes e metas estabelecidas na legislação orçamentária municipal vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP, 27 de março de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
