Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6076, DE 04 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/03/2026 - Edição nº 976

Concede Pensão por Morte ao cônjuge da Senhora Clarice Sales de Rezende Enside, a servidora aposentada falecida, pertencia ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica concedido o benefício de pensão por morte ao cônjuge senhor Ademir Enside, inscrito no RG. nº 5.586.238-X SSP/SP e CPF nº 735.103.438-91, da servidora pública aposentada, Clarice Sales de Rezende Enside, falecida em 03 de fevereiro de 2026 nos termos do processo nº 007/2026 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.

§ 1º A pensão concedida ao cônjuge será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da referida Lei.

§ 2º Os proventos corresponderão a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que a falecida fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 10% (dez por cento) referente à uma cota de dependente habilitado conforme o art. 15, e no caso do cônjuge observado o acumulo previsto no art. 22, § 1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019

§ 3º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da referida lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2026. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 04 de março de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 6076, DE 2026

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