Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6077, DE 04 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/03/2026 - Edição nº 976
Concede revisão dos proventos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA ROSA DA SILVA, funcionária do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura - FUNEC, concedida pelo Decreto Municipal nº 4.113, de 21 de julho de 2017.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento baseado na ação judicial nº 1005400-77.2018.8.26.0541.
CONSIDERANDO o apostilamento realizado pela Portaria da FUNEC nº 189, de 12 de agosto de 2019, que alterou o padrão de vencimentos de 2-L para 2-O conforme determinação judicial;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 008/2026;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1º do Decreto Municipal nº 4.113, de 21 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida, com as determinações impostas pela Lei Municipal nº 3.104, de 14 de agosto de 2013 e a Constituição Federal em seu artigo 40, c.c. as alterações dadas pela redação do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Senhora MARIA ROSA DA SILVA, portadora do RG: 21.994.320-5 SSP/SP e CPF: 070.701.408-51, do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – FUNEC, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, Padrão 2-O, matrícula nº 1015.”
Art. 2º O art. 2º do Decreto Municipal nº 4.113, de 21 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria inclusive da revisão requerida, foram consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RPPS, de que trata o Artigo 6º da EC 41, em sua integralidade.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/07/2017.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 04 de março de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
