Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6081, DE 11 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/04/2026 - Edição nº 998

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.042, de 11 de março de 2026.

08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Nº FICHA: 444 - 08.005.8.241.7.2034-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$53.000,00

03.500.0064.0000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 53.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências de Recursos Especiais (FR 03), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 03 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESPECIAIS   R$ 53.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de março de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 6081, DE 2026

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