Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6086, DE 25 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/04/2026 - Edição nº 997
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 42.747,12 (Quarenta e Dois Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Doze Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.047, de 25 de março de 2026.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 447 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$42.747,12
01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 42.747,12
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 143 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$42.747,12
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA 42.747,12
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de março de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
