Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6088, DE 25 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/04/2026 - Edição nº 997

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 271.414,87 (Duzentos e Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.049, de 25 de março de 2026.

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Nº FICHA: 218 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$696,41

02.500.0067.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 696,41

 

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Nº FICHA: 244 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$1.022,68

02.500.0068.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MÉDIA COMPLEXIDADE 1.022,68

 

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nº FICHA: 393 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$185.000,00

05.100.0241.0000 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - LEI 14.399/2022 185.000,00

 

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nº FICHA: 394 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$83.321,99

05.100.0241.0000 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - LEI 14.399/2022 83.321,99

 

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nº FICHA: 203 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$1.302,68

02.500.0084.0000 REPROGRAMAÇÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 1.302,68

 

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Nº FICHA: 223 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$71,11

02.500.0077.0000 REPROGRAMAÇÃO - BENEFÍCIOS EVENTUAIS 71,11

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS        R$ 3.092,88

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS     R$ 268.321,99

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de março de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 6088, DE 2026

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