Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6092, DE 30 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/03/2026 - Edição nº 994

Regulamenta e disciplina os procedimentos para o recadastramento obrigatório dos servidores Ativos dos órgãos vinculados ao SANTAFÉPREV – Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Fé do Sul – SP, no exercício de 2026.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1° Ficam regulamentados os procedimentos para o recadastramento dos servidores Ativos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Fundação Municipal de Educação e Cultura e SANTAFEPREV, vinculados ao SANTAFÉPREV – Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Fé do Sul – SP, cujos prazos, requisitos, normas, documentos necessários e demais dispositivos encontram-se disciplinados no Manual de Instrução de Recadastramento, parte integrante deste Decreto.

Art. 2° O servidor que não efetivar o recadastramento dentro do prazo estipulado, com a observância das normas estabelecidas neste Decreto e cumprimento das disposições legais vigentes, terá suspenso o pagamento de seu salário ou benefício, até que seja regularizada a sua situação cadastral e de seus dependentes.

Art. 3° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP, 30 de março de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 6092, DE 2026

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