Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2175, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/02/2026 - Edição nº 310

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências”.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.076.666,58 (três milhões, setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), para a aquisição de uma VAN, conforme emenda parlamentar de nº 202523560001, para aquisição de equipamentos para a saúde emenda de nº 2025.050.69905 e para execução de obra de construção de habitação de interesse social (MCMV FNHIS - Programa Minha Casa, Minha Vida. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS), Número da Proposta Novo PAC – Seleção 56000005485/2025 o qual terá a seguinte classificação orçamentária:

02.06                        -      Fundo Municipal de Saúde

10.302.0007.1001    -     Aquisição de Equipamento, Mat. Permanente Saúde

4.4.90.52                  -      Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso     -      02

Ficha: 98.............................................................. R$ 97.166,58

 

02.06                        -      Fundo Municipal de Saúde

10.302.0007.1001    -     Aquisição de Equipamento, Mat. Permanente Saúde

4.4.90.52                  -      Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso     -      05

Ficha: 99.............................................................. R$ 249.500,00

 

02.08                        -      Serviços Municipais

15.452.0010.1013    -     Obras e Instalações Serviços Municipais

4.4.90.51                  -      Obras e Instalações

Fonte de Recurso     -      05

Ficha: 184.............................................................. R$ 2.730.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Santópolis do Aguapeí/SP, 05 de fevereiro de 2026.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí-SP, aos 05 de fevereiro de 2026.

LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA

Secretário Municipal da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2175, DE 2026

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