Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 2175, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/02/2026 - Edição nº 310
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências”.
GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.076.666,58 (três milhões, setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), para a aquisição de uma VAN, conforme emenda parlamentar de nº 202523560001, para aquisição de equipamentos para a saúde emenda de nº 2025.050.69905 e para execução de obra de construção de habitação de interesse social (MCMV FNHIS - Programa Minha Casa, Minha Vida. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS), Número da Proposta Novo PAC – Seleção 56000005485/2025 o qual terá a seguinte classificação orçamentária:
02.06 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0007.1001 - Aquisição de Equipamento, Mat. Permanente Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 02
Ficha: 98.............................................................. R$ 97.166,58
02.06 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0007.1001 - Aquisição de Equipamento, Mat. Permanente Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 05
Ficha: 99.............................................................. R$ 249.500,00
02.08 - Serviços Municipais
15.452.0010.1013 - Obras e Instalações Serviços Municipais
4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05
Ficha: 184.............................................................. R$ 2.730.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 05 de fevereiro de 2026.
GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí-SP, aos 05 de fevereiro de 2026.
LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA
Secretário Municipal da Administração
