Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2188, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/04/2026 - Edição nº 767

“Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais, por anulação de dotação do exercício vigente, para a qual não haja dotação orçamentária específica dentro do orçamento vigente, e dá outras providências”.

JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação do exercício vigente, conforme estabelece o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) com as seguintes dotações orçamentárias:

02 05 04 ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

468 12.362.0001.2100.0000 Educação Básica de Qualidade, com Equidade e Inclusiva  10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

230 000 ENSINO MÉDIO - Convênios/entidades/fundos

 

469 12.362.0001.2100.0000 Educação Básica de Qualidade, com Equidade e Inclusiva  1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

230 000 ENSINO MÉDIO - Convênios/entidades/fundos

Art. 2º Os créditos autorizados nos artigos anteriores serão custeados com as seguintes fontes de recursos:

I - proveniente de anulação de dotação do exercício vigente, conforme estabelece o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), de recursos do tesouro, conforme segue:

02 02 01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

69 04.122.0005.2005.0000 Gestão Eficiente, Eficaz e Transparente  -11.000,00

3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS F.R. GRUPO: 0 01 00

01 TESOIURO

110 000 GERAL

Art. 3º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.172/2025 - PPA 2026/2029, Lei nº 2.156/2025 - LDO 2026 e Lei nº 2.174/2025 - LOA/2026, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São João das Duas Pontes, 08 de abril de 2026.

JOSÉ CARLOS BARUCI JÚNIOR 

Prefeito Municipal 

Registrado em livro próprio e publicado na data supra. 

Gustavo da Silva Penha 

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2188, DE 2026

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