Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2188, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/04/2026 - Edição nº 767
“Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais, por anulação de dotação do exercício vigente, para a qual não haja dotação orçamentária específica dentro do orçamento vigente, e dá outras providências”.
JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação do exercício vigente, conforme estabelece o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) com as seguintes dotações orçamentárias:
02 05 04 ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
468 12.362.0001.2100.0000 Educação Básica de Qualidade, com Equidade e Inclusiva 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
230 000 ENSINO MÉDIO - Convênios/entidades/fundos
469 12.362.0001.2100.0000 Educação Básica de Qualidade, com Equidade e Inclusiva 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
230 000 ENSINO MÉDIO - Convênios/entidades/fundos
Art. 2º Os créditos autorizados nos artigos anteriores serão custeados com as seguintes fontes de recursos:
I - proveniente de anulação de dotação do exercício vigente, conforme estabelece o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), de recursos do tesouro, conforme segue:
02 02 01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
69 04.122.0005.2005.0000 Gestão Eficiente, Eficaz e Transparente -11.000,00
3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS F.R. GRUPO: 0 01 00
01 TESOIURO
110 000 GERAL
Art. 3º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.172/2025 - PPA 2026/2029, Lei nº 2.156/2025 - LDO 2026 e Lei nº 2.174/2025 - LOA/2026, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 08 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS BARUCI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado na data supra.
Gustavo da Silva Penha
Diretor Municipal de Administração
