Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2183, DE 20 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/03/2026 - Edição nº 758

“Dispõe sobre a forma de equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João das Duas Pontes – RPPS, por meio de aportes com valores preestabelecidos, e dá outras providências”.

JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João das Duas Pontes – RPPS, administrado pelo IPREM, para fins de definição do custeio normal e do custeio suplementar destinado à amortização do déficit atuarial, conforme valores estabelecidos no Anexo I desta Lei.

Art. 2º A incidência do custeio normal ocorrerá mensalmente sobre a folha de remuneração dos servidores ativos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive sobre o décimo terceiro salário.

Art. 3º O equacionamento do déficit atuarial será realizado por meio de aportes financeiros, com valores previamente estabelecidos no Anexo I desta Lei, observadas as disposições da legislação federal aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 4º Os aportes financeiros destinados à amortização do déficit atuarial deverão ser realizados pelos Poderes Executivo e Legislativo até o último dia do exercício financeiro correspondente, observado o valor anual estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 5º No custeio normal está incluída a taxa de administração destinada ao custeio das despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social do Município – RPPS, observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº 125, de 28 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Os valores dos aportes previstos no Anexo I serão exigidos a partir da entrada em vigor desta Lei, observando-se, nos exercícios subsequentes, os valores definidos no plano de amortização constante do Anexo I.

Art. 7º Para o exercício de 2026, os valores dos aportes previstos no Anexo I passam a vigorar a partir da competência março de 2026, devendo ser observado, até o final do exercício financeiro, o valor anual estabelecido no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Eventuais aportes financeiros realizados anteriormente à vigência desta Lei no exercício de 2026 poderão ser computados para fins de cumprimento do valor anual previsto no Anexo I.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou suplementar dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.098, de 17 de setembro de 2023.

São João das Duas Pontes, 20 de março de 2026.

JOSÉ CARLOS BARUCI JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Gustavo da Silva Penha

Diretor Municipal de Administração
 

 

ANEXO I

Plano de Amortização do Déficit Atuarial

ANO

CUSTEIO NORMAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
ANUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
MENSAL

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
ANUAL

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
MENSAL

TOTAL

2026

20,53%

R$ 1.026.462,23

R$ 85.538,52

R$ 60.094,36

R$ 5.007,86

R$ 1.086.556,59

2027

20,53%

R$ 1.581.573,01

R$ 131.797,75

R$ 92.593,39

R$ 7.716,12

R$ 1.674.166,40

2028

20,53%

R$ 2.137.443,20

R$ 178.120,27

R$ 125.136,88

R$ 10.428,07

R$ 2.262.580,08

2029

20,53%

R$ 2.190.409,20

R$ 182.534,10

R$ 128.237,78

R$ 10.686,48

R$ 2.318.646,98

2030

20,53%

R$ 2.212.313,29

R$ 184.359,44

R$ 129.520,16

R$ 10.793,35

R$ 2.341.833,45

2031

20,53%

R$ 2.234.436,43

R$ 186.203,04

R$ 130.815,36

R$ 10.901,28

R$ 2.365.251,79

2032

20,53%

R$ 2.256.780,79

R$ 188.065,07

R$ 132.123,52

R$ 11.010,29

R$ 2.388.904,31

2033

20,53%

R$ 2.279.348,60

R$ 189.945,72

R$ 133.444,75

R$ 11.120,40

R$ 2.412.793,35

2034

20,53%

R$ 2.302.142,08

R$ 191.845,17

R$ 134.779,20

R$ 11.231,60

R$ 2.436.921,28

2035

20,53%

R$ 2.325.163,51

R$ 193.763,63

R$ 136.126,99

R$ 11.343,92

R$ 2.461.290,50

2036

20,53%

R$ 2.348.415,14

R$ 195.701,26

R$ 137.488,26

R$ 11.457,35

R$ 2.485.903,40

2037

20,53%

R$ 2.371.899,29

R$ 197.658,27

R$ 138.863,14

R$ 11.571,93

R$ 2.510.762,43

2038

20,53%

R$ 2.395.618,29

R$ 199.634,86

R$ 140.251,77

R$ 11.687,65

R$ 2.535.870,06

2039

20,53%

R$ 2.419.574,47

R$ 201.631,21

R$ 141.654,29

R$ 11.804,52

R$ 2.561.228,76

2040

20,53%

R$ 2.443.770,21

R$ 203.647,52

R$ 143.070,83

R$ 11.922,57

R$ 2.586.841,05

2041

20,53%

R$ 2.468.207,91

R$ 205.683,99

R$ 144.501,54

R$ 12.041,80

R$ 2.612.709,46

2042

20,53%

R$ 2.492.889,99

R$ 207.740,83

R$ 145.946,56

R$ 12.162,21

R$ 2.638.836,55

2043

20,53%

R$ 2.517.818,89

R$ 209.818,24

R$ 147.406,02

R$ 12.283,84

R$ 2.665.224,92

2044

20,53%

R$ 2.542.997,08

R$ 211.916,42

R$ 148.880,08

R$ 12.406,67

R$ 2.691.877,17

2045

20,53%

R$ 2.568.427,05

R$ 214.035,59

R$ 150.368,88

R$ 12.530,74

R$ 2.718.795,94

2046

20,53%

R$ 2.594.111,32

R$ 216.175,94

R$ 151.872,57

R$ 12.656,05

R$ 2.745.983,90

2047

20,53%

R$ 2.620.052,44

R$ 218.337,70

R$ 153.391,30

R$ 12.782,61

R$ 2.773.443,74

2048

20,53%

R$ 2.646.252,96

R$ 220.521,08

R$ 154.925,21

R$ 12.910,43

R$ 2.801.178,17

2049

20,53%

R$ 2.672.715,49

R$ 222.726,29

R$ 156.474,46

R$ 13.039,54

R$ 2.829.189,96

2050

20,53%

R$ 2.699.442,65

R$ 224.953,55

R$ 158.039,21

R$ 13.169,93

R$ 2.857.481,86

2051

20,53%

R$ 2.726.437,07

R$ 227.203,09

R$ 159.619,60

R$ 13.301,63

R$ 2.886.056,67

2052

20,53%

R$ 2.753.701,44

R$ 229.475,12

R$ 161.215,80

R$ 13.434,65

R$ 2.914.917,24

2053

20,53%

R$ 2.781.238,46

R$ 231.769,87

R$ 162.827,96

R$ 13.569,00

R$ 2.944.066,41

2054

20,53%

R$ 2.809.050,84

R$ 234.087,57

R$ 164.456,23

R$ 13.704,69

R$ 2.973.507,08

2055

20,53%

R$ 2.837.141,35

R$ 236.428,45

R$ 166.100,80

R$ 13.841,73

R$ 3.003.242,15

2056

20,53%

R$ 2.865.512,76

R$ 238.792,73

R$ 167.761,81

R$ 13.980,15

R$ 3.033.274,57

2057

20,53%

R$ 2.894.167,89

R$ 241.180,66

R$ 169.439,42

R$ 14.119,95

R$ 3.063.607,32

2058

20,53%

R$ 2.923.109,57

R$ 243.592,46

R$ 171.133,82

R$ 14.261,15

R$ 3.094.243,39

2059

20,53%

R$ 2.952.340,67

R$ 246.028,39

R$ 172.845,16

R$ 14.403,76

R$ 3.125.185,82

2060

20,53%

R$ 2.981.864,07

R$ 248.488,67

R$ 174.573,61

R$ 14.547,80

R$ 3.156.437,68

2061

20,53%

R$ 3.011.682,71

R$ 250.973,56

R$ 176.319,34

R$ 14.693,28

R$ 3.188.002,06

2062

20,53%

R$ 3.041.799,54

R$ 253.483,30

R$ 178.082,54

R$ 14.840,21

R$ 3.219.882,08

2063

20,53%

R$ 3.072.217,54

R$ 256.018,13

R$ 179.863,36

R$ 14.988,61

R$ 3.252.080,90

2064

20,53%

R$ 3.102.939,71

R$ 258.578,31

R$ 181.662,00

R$ 15.138,50

R$ 3.284.601,71

2065

20,53%

R$ 3.133.969,11

R$ 261.164,09

R$ 183.478,62

R$ 15.289,88

R$ 3.317.447,72

 

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2183, DE 2026

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