Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2187, DE 20 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/03/2026 - Edição nº 758

“Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais, por superávit financeiro do exercício anterior, para a qual não haja dotação orçamentária específica dentro do orçamento vigente, e dá outras providências”.

JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, Créditos Adicionais Especiais por superávit financeiro do exercício anterior, conforme estabelece o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 340.880,41 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) com as seguintes dotações orçamentárias:

Local: 020301

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Ficha:

455 - 08.244.0004.2021.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 5.938,86 

 

3.3.90.48.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

 

Ficha:

456 - 08.245.0004.2023.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 145.328,92 

 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha:

457 - 08.245.0004.2023.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 12.914,48

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha:

458 - 08.245.0004.2023.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 15.000,00  

 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha:

459 - 08.122.0004.2017.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 20.000,00  

 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha:

460 - 08.122.0004.2017.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 43.523,61  

 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha:

461 - 08.245.0004.2023.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 30.000,00  

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha:

462 - 08.245.0004.2023.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 21.885,52  

 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha:

463 - 08.245.0004.2023.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 20.000,00  

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha:

464 - 08.245.0004.2023.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 7.705,15 

 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha:

465 - 08.245.0004.2023.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 403,50 

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha:

466 - 08.122.0004.2020.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 12.513,19  

 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha:

467 - 08.245.0004.2023.0000

Fortalecimento da Assistência Social e Promoção da Cidadania

R$ 5.667,18 

 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Art. 2º Os créditos autorizados nos artigos anteriores serão custeados com as seguintes fontes de recursos:

I - proveniente de superávit financeiro do exercício anterior, conforme estabelece o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de R$ 340.880,41 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), de recursos estaduais e federais para a assistência social, conforme segue:

02

Recursos Estaduais

179.182,26

023

FEAS – Benefícios Eventuais

5.938,86

030

Residência Inclusiva

145.328,92

031

FEAS – Proteção Básica

27.914,48

   

05

Recursos Federais

161.698,15

006

FNAS - IGD Bolsa Familia

63.523,61

012

PAIF - Progr. Atenção Integral À Família

51.885,52

017

FNAS – SCFV

27.705,15

024

Min. Cidadania – Custeio Social

403,50

028

FNAS PROCAD SUAS

12.513,19

029

FNAS – Estruturação SUAS Port. 886/2023

5.667,18

Art. 3º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.172/2025 - PPA 2026/2029, Lei nº 2.156/2025 - LDO 2026 e Lei 2.174/2025 - LOA/2026, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 20 de março de 2026.

JOSÉ CARLOS BARUCI JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Gustavo da Silva Penha

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2187, DE 2026

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