Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2185, DE 20 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/03/2026 - Edição nº 758
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa de estágio a estudante de Direito para atuação junto à Delegacia de Polícia do Município, e dá outras providências”.
JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estágio a estudante regularmente matriculado em curso superior de Direito, para atuação junto à Delegacia de Polícia do Município de São João das Duas Pontes.
Art. 2º O estágio de que trata esta Lei será desenvolvido em atividades de apoio administrativo e jurídico, observadas as diretrizes e necessidades do órgão em que o estudante estiver lotado.
Art. 3º A formalização do estágio ocorrerá mediante Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser intermediado por agente de integração, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4º O estudante estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio mensal no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Art. 5º O estagiário também fará jus ao Auxílio-Alimentação, concedido aos servidores públicos municipais, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.168, de 22 de outubro de 2025, ou outra que vier a substitui-la.
Art. 6º A jornada de atividades do estagiário será de até 30 (trinta) horas semanais, distribuídas conforme necessidade do serviço e compatibilidade com o horário escolar.
Art. 7º O estágio previsto nesta Lei não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município, aplicando-se integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 20 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS BARUCI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado na data supra.
Gustavo da Silva Penha
Diretor Municipal de Administração
