Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.

Vide Lei Complementar nº 14/2003
Vide Lei Complementar nº 19/2005
Vide Lei Complementar nº 22/2005
Vide Lei Complementar nº 25/2007
Vide Lei Complementar nº 26/2007
Vide Lei Complementar nº 28/2008
Vide Lei Complementar nº 29/2008

(Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Suzanápolis, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, constantes do Quadro Anexo III, da Lei Complementar nº 003 de 1º de fevereiro de 1993, serão revistos, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no mês de fevereiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inativos e pensionistas.

Art. 2º A revisão geral anual de que trata o artigo anterior, observará o seguinte:

I - deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - deverá haver a definição do índice em lei específica;

III - deverá estar compatível com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho;

IV - deverá atender aos limite fixado pelo art. 19, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ou outro limite máximo que eventualmente vier a substituí-lo.

Art. 3º Serão deduzidos da revisão geral anual os percentuais concedidos no exercício anterior, decorrentes de reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras.

Art. 4º Excepcionalmente, para o exercício de 2002, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais será de 15% (quinze por cento), assim composto:

I - 5% (cinco por cento) relativo ao período de março/2000 a janeiro/2001;

II - 10% (dez por cento) relativo ao período de fevereiro/2001 a janeiro/2002.

Art. 5º Os recursos decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (2002).

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente de Administração

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 2002

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