Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2002.

(Dispõe sobre reclassificação e criação de Cargo, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reclassificado o cargo de "Dentista II (Jornada parcial de 04h diárias)", de provimento efetivo, Referência 20, de que trata o Anexo II da Lei 003/93, e posteriores alterações, para Referência 28, com jornada de 8h diárias, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP.

Art. 2º Fica criado o cargo de "Dentista III (Jornada parcial de 04 horas)", de provimento efetivo Referência 20 que passará integrar o anexo II da Lei Complementar 003/93 e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 22 de maio de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 2002

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