Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.

Vide Lei Complementar nº 15/2003
Vide Lei Complementar nº 18/2003

(Dispõe sobre reorganização do quadro de pessoal do serviço público da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo I e tabelas I a IV que desta Lei ficam fazendo parte integrante, as tabelas dos anexos da Lei nº 003 de 01 de fevereiro de 1993 e todas as demais alterações subsequentes, objetivando a manutenção de cargos já existentes, a criação de novos cargos e extinção de outros, com os vencimentos ora fixados nas respectivas referências de acordo com a escala de vencimentos e salários, do Anexo II desta Lei que dela igualmente fica fazendo parte integrante.

Art. 2º Ficam extintos todos os cargos públicos não constantes das tabelas I a IV do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando seus efeitos retroagidos a 01 de outubro de 2002.

Suzanápolis, 29 de outubro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 2002

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