Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 22 DE MAIO DE 2003.

(Cria Departamento de Meio Ambiente no âmbito do Município, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, o Setor do Meio Ambiente, que terá por atribuição, dentre outras, medidas governamentais voltadas à proteção ao meio ambiente no âmbito do Município de Suzanápolis.

Parágrafo único. Para funcionamento do Setor de que trata esta lei, ficam criados 2 (dois) cargos públicos, que passam a fazer parte integrante das tabelas de cargos e salários de que trata a Lei Complementar 013/2002, da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a saber:

I - 01 (um) cargo de Chefe do Setor do Meio Ambiente, referência "27", de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; que passa a figurar na Tabela II, do Anexo I, da Lei Complementar 013/2002; e,

II - 01 (um) cargo de Escriturário, referência “17”, de provimento efetivo, passando a figurar na Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar 013/2002.

Art. 2º Ficam alterados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária, (PPA e LDO), no que for necessário para a consecução da presente lei.

Art. 3º As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, em 22 de maio de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 2003

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