Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 19 DE MARçO DE 2003.

(Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Suzanápolis, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Para o exercício de 2003, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais, que trata a Lei Complementar 008 de 20 de fevereiro de 2002, será de 12,5% (doze e meio por cento).

Art. 2º Os recursos decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 19 de março de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 2003

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