Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.

(Dispõe sobre a criação de cargo, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o cargo de "CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA" em caráter de provimento comissionado - referência 13 - Padrão A, que passará a integrar e, em decorrência desta lei, o Anexo "I”, Tabela II Cargo Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 013/2002.

Art. 2º Fica vedado o desvio de função de funcionário contratado na forma desta lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 3º As pessoas convocadas à trabalhar nos termos desta lei, terão as suas nomeações, subordinados às disposições legais vigentes na Municipalidade à época de sua contratação.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente ou advindas de objeto de convênio, ficando autorizada a sua suplementação se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 11 de fevereiro de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo nº 61 da Carta Magna Municipal.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 2004

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