Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Dispõe sobre reajusto nos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Suzanápolis, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de janeiro de 2006, em 5% (cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o exercício 2006, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Em decorrência desta lei, fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 008/2002 escala de vencimentos e salários; que passa a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 12 de dezembro de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 2005

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