
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Dispõe sobre reajusto nos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Suzanápolis, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de janeiro de 2006, em 5% (cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o exercício 2006, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Em decorrência desta lei, fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 008/2002 escala de vencimentos e salários; que passa a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 12 de dezembro de 2005.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.
FLAVIO ADAUTO CHIQUETO
Assistente Administrativo de Pessoal