Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

(Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Suzanápolis, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Para o exercício de 2005, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais, que trata a Lei Complementar 008 de 20 de fevereiro de 2002, será de 10,00% (dez por cento).

Art. 2º O reajuste será assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos moldes do artigo 101 do Regimento Interno da Câmara e artigo 117 da Lei Orgânica do Município sem distinção dos índices concedidos para os Servidores locais.

Art. 3º Os recursos decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 25 de fevereiro de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo nº 61 da Carta Magna Municipal.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 2005

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