Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.

(“Autoriza o Poder Executivo a abrir vaga no quadro de pessoal do Instituto de Previdência Social Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências”).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir a vaga abaixo discriminada, no quadro de pessoal do Instituto de Previdência Social Municipal de Suzanápolis, cargo público em regime de provimento em comissão.

Denominação do CargoNº de VagasRef.Carga Horária
Assessor da Diretoria011740 Horas Semanais

Art. 2º As atribuições e especificações do cargo ora criado são:

Descrição Sumária:

- Executar a escrituração contábil dos atos da autarquia, preparar relatórios e demonstrações contábeis de rotina de acordo com a legislação específica vigente; receber e conferir documentação necessária ao respaldo da escrituração contábil; fornecer aos interessados e aos órgãos da fiscalização os cálculos e quaisquer outras informações de cunho profissional, bem como, protocolar documentos; preparar e digitar relatórios, planilhas, textos, projetos e outros documentos, de acordo com instruções, modelos pré-existentes, informações recebidas, ou finalidade pretendida.

Descrição Detalhada:

- Executa a escrituração contábil conforme a legislação pertinente;

- Prepara e redige documentos aos interessados internos e externos, especialmente aqueles exigidos pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo;

- Auxilia na elaboração da Folha de Pagamentos do Instituto de Previdência Social Municipal e no controle da arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores ativos e inativos;

- Auxilia na preparação de documentos para processos de licitação;

- Redige textos, sob orientação ou de acordo com modelos pré-existentes;

- Auxilia na organização de serviços administrativos em geral;

- Organiza e mantém arquivos;

- Mantém o local de trabalho organizado e asseado;

- Atende e orienta pessoas;

- Atende telefone, bem como, anota e transmite recados e outras informações;

- Executa tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo supervisor imediato.

Especificações:

- Escolaridade: Superior Completo com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

- Conhecimentos Específicos: Teoria e prática de Contabilidade de Instituições Públicas, familiaridade com os Softwares específicos para o desenvolvimento das atividades. Conhecimento da legislação contábil e previdenciária. Conhecimento de digitação, edição de textos, de planilhas eletrônicas, de bancos de dados, boa redação.

- Esforço Físico: Baixo.

- Esforço Mental: Necessita concentração em boa parte dos serviços executados. Responsabilidade e dedicação no desenvolver da escrituração contábil. Raciocínio lógico e discernimento para elaborar relatórios e as demonstrações contábeis, para leitura e interpretação de textos, para trabalhar com dados e informações pessoais, individuais e confidenciais dos segurados e de outras fontes.

- Responsabilidades: Zelar pelos equipamentos, materiais e documentos que manuseia, cuidar da ordem cronológica dos registros contábeis e da veracidade das informações produzidas nos relatórios exarando sua assinatura;

- Comunicação: Boa verbalização e discernimento, para contatos com servidores e outras pessoas, para atendimento de telefone, receber e transmitir informações, instruir os órgãos da fiscalização e quaisquer interessados.

Art. 3º A majoração salarial e todos os benefícios concedidos aos servidores da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, serão também concedidos aos servidores do Instituto de Previdência Social Municipal de Suzanápolis.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, em 13 de janeiro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2006

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