Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.

(Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Suzanápolis, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Para o exercício de 2007, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais, que trata a Lei Complementar 008 de 20 de fevereiro de 2002, será de 3,14% (três vírgula quatorze por cento).

Art. 2º Os recursos decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de fevereiro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2007

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