Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 020 de 22 de setembro de 2005, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei Complementar nº 20, de 22 de setembro de 2005 e altera o artigo 31 da mesma Lei Complementar.

“Art. 1º  .....

Parágrafo único. O instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis - IPRESU - passa a ser denominado Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis - IPREM.

Art. 31. O segurado em gozo de auxílio doença, está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exames médicos, periódicos trimestrais, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue que são facultativos.

§ 1º Findo o prazo de licença, o servidor será submetido à nova inspeção médica que concluirá pela volta do servidor ao trabalho laboral, pela prorrogação de licença ou pela aposentadoria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de fevereiro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente Administrativo

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 2007

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