
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Dispõe sobre reajusto nos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Suzanápolis, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de fevereiro de 2008, em 5% (cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o exercício 2007, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Em decorrência desta lei, fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 008/2002 escala de vencimentos e salários; que passa a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
FLAVIO ADAUTO CHIQUETO
Assistente Administrativo de Pessoal