Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Dispõe sobre reajusto nos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Suzanápolis, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de fevereiro de 2008, em 5% (cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o exercício 2007, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Em decorrência desta lei, fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 008/2002 escala de vencimentos e salários; que passa a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2008.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 2008

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