Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008.

“Dá nova redação ao art. 91 inciso I da Lei Complementar nº 020 de 27 de setembro de 2005, e dá outras providências”.

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 91 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 91. A contribuição a cargo do Poder Executivo e dos beneficiários, destinados à Previdência Social, incidirá sobre a base de contribuição prevista nos arts. 15 e 16 da seguinte forma:

Alíquota de Contribuição

Segurado: 11% 

Poder Público: 13%

Parágrafo único. A alíquota Patronal acima deverá ser revista no sentido de atender as recomendações atuariais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias da data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de outubro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

FLAVIO ADAUTO CHIQUETO 

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 2008

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