
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE ABRIL DE 2012.
“Dispõe sobre alteração no Estatuto dos servidores públicos municipais, criando gratificação que especifica, e dá outras providências”.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Subsecção III, e consequentemente o art. 76 e seus incisos da Lei Complementar Municipal nº 02/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO III
DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO OU CUMPRIMENTO DE METAS
Art. 76. A gratificação de desempenho poderá ser concedida ao servidor que, no desempenho elas atribuições nomeadas ao seu cargo, além de atuar com zelo e fidelidade, carrear benefícios para o serviço público ou cumprimento de metas.
§ 1º Os valores ou percentuais da gratificação serão estabelecidos via Decreto, sendo neste também estabelecida à forma de concessão.
§ 2º As referidas gratificações são em caráter precário, eventuais e condicionadas, e em hipótese alguma se incorporarão a remuneração, nem servirão de base ele cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias ou outras vantagens devidas aos servidores.
§ 3º Poderão ainda ser estabelecidas premiações ao servidor ou contraprestações pecuniárias por resultado ou metas que não as de natureza própria de gratificação, devendo ser estabelecidas por Decreto.
§ 4º Em qualquer caso deste artigo, deverão ser regulamentadas em Decreto.”
Art. 2º Fica acrescido ao art. 79 da Lei Complementar Municipal nº 02/93 o parágrafo terceiro (§ 3º) com a seguinte redação:
“Art. 79. .....
§ 3º O benefício do “caput” deste artigo não se aplica aos servidores em cargo de confiança ou de comissão, mesmo não havendo regime de dedicação exclusiva no município.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 18 de abril de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.