Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

“Dispõe sobre alteração a Lei Complementar nº: 37/09 e posteriores alterações, adequando-a no tocante ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências”.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos um (01) cargo em comissão de “Chefe de Setor” e mais dois (02) cargos em comissão de “Encarregado de Setor”, passando seus números a serem respectivamente alterados na tabela para 04 (quatro) vagas de Chefe de Setor e 08 (oito) vagas de Encarregado de Setor.

Art. 2º Ficam criados no quadro de servidores efetivos, as quais ANEXO I, TABELA II, mais 03 (três) vagas de RECEPCIONISTA, com padrão 06, a serem eventualmente providos por concurso público, ficando, portanto, tal cargo com um total de 09 vagas, conforme item abaixo:

- RECEPCIONISTA   09   06   Ensino Médio

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa, suplementadas se necessário.(art. 19, III, “b” LC 101/00)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro, revogando-se disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2012

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