Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

(Dispõe sobre o reajuste de reposição anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Suzanápolis, dos subsídios dos membros de cargos eletivos do Poder Público Municipal, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados a título de revisão geral anual todos os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de janeiro de 2012, em 6,50% (seis e meio por cento).

§ 1º Nos mesmos índices, fica também aplicado o referido índice ao subsídio do Prefeito Municipal e demais membros de cargos eletivos municipais.

§ 2º Nos termos do parágrafo antecedente, será glosado como "corte-teto" o pagamento de qualquer diferença quer por ventura possa ter o servidor, que tenda a ultrapassar o teto remuneratório, ressalvadas as hipóteses de Lei.

Art. 2º Os subsídios fixados por esta lei são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 37, XI, XIV e XV da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o exercício de 2012, suplementadas se necessário.

Art. 4º Em decorrência desta Lei, ficam alterados os anexos II da Lei Complementar nº 037/2009 que dispõe sobre a escala de referências e vencimentos bem como o anexo II da Lei Complementar nº 31/09, e demais alterações posteriores que passam a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 31 de janeiro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 2012

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