Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 21 DE MARçO DE 2012.

“Dispõe sobre reajuste das tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Suzanápolis, e dá outras providências”.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados todos os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de março de 2012, em 5,5% (cinco e meio por cento).

Parágrafo único. Nos termos do “caput” deste artigo, serão glosados como “corte-teto” e indeferidos, o pagamento de qualquer diferença que porventura possa ter o servidor, que venha a ultrapassar o teto remuneratório, ressalvadas as hipóteses de Lei.

Art. 2º Os vencimentos fixados por esta lei serão irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 37, XI, XIV e XV da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o exercício 2012, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Em decorrência desta Lei, ficam alterados os anexos II da Lei Complementar nº 037/2009 que dispõe sobre a escala de referências e vencimentos bem como o anexo II da Lei Complementar nº 31/09, e demais alterações posteriores que passam a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2012, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de março de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2012

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