Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

“Cria o comitê de investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis - COMIN Suzanápolis, implanta o seu regulamento Interno e Disciplina a hierarquia funcional nas decisões de investimentos do IPREM”.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Comitê de investimentos do Instituto de Previdência de Suzanápolis - COMIN SUZANÁPOLIS - órgão Autônomo e Consultivo que tem por finalidade sugerir/aconselhar (decidir) e aprovar políticas de aplicações e/ ou resgates ou ainda remanejamento da carteira de investimentos do Instituto de Previdência de Suzanápolis - COMIN SUZANÁPOLIS - com fins previdenciários, tendo como referência a Política Anual de Investimentos previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo e fiscal.

Parágrafo único. A política de Investimentos previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo e fiscal poderá ser alterada no decurso do exercício de sua implantação seja para atender a mudanças na legislação em vigor como também para adequá-la a uma nova realidade econômica sendo esta alteração solicitada aos Conselhos Deliberativo e Fiscal pelo Superintendente do Instituto de Previdência de Suzanápolis - COMIN SUZANÁPOLIS - por esse instrumento jurídico criado.

Art. 2º A quantidade de membros, bem como, o quórum para a instalação e decisões da reunião, a forma de convocação, serão regidos pelo Regimento Interno como forma de Anexo Único a esse instrumento que estará sujeito a aprovação, reprovação alterações da assembleia inaugural do Instituto de Previdência de Suzanápolis - COMIN SUZANÁPOLIS.

Art. 3º Fica definido no Regimento Interno do Instituto de Previdência de Suzanápolis - COMIN SUZANÁPOLIS - além do exposto acima, a hierarquia funcional das decisões de investimentos ao COMIN.

Art. 4º Uma vez aprovado o Regimento Interno do COMIN SUZANÁPOLIS, só poderá ser alterado com o quórum de maioria qualificada de seus membros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de outubro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 2012

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