Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Fixa subsídios para os detentores de cargo de Secretário Municipal e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O detentor de cargo de Secretário Municipal criado pela Lei Complementar nº 69, de 10 de maio, de 2013, fará jus ao subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º Os subsídios fixados por esta lei poderão ser alterados por lei específica, para fins de revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 3º O orçamento do Poder Executivo consignará, em cada exercício, as dotações destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 23 de maio de 2013.

Suzanápolis, 06 de junho de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS 

Prefeito Municipal

Eu Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2013

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