Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 10 DE MAIO DE 2013.

Vide Lei Complementar nº 74/2014
Vide Lei Complementar nº 78/2015
Vide Lei Complementar nº 124/2022
Vide Lei Complementar nº 135/2023
Vide Lei Complementar nº 136/2023
Vide Lei Complementar nº 143/2023

Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de provimento em comissão, correspondentes as atividades de direção, chefia e assessoramento, nas quantidades, denominações, referências e requisitos especificados no anexo "A" da presente lei.

Parágrafo único. O anexo I da tabela I, da Lei Complementar nº 37/2009, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 055/2011, passa a vigorar com as atualizações constantes no anexo "A" da presente lei.

Art. 2º As descrições dos cargos públicos de provimento em comissão que passam a integrar ao Anexo I - Tabela I, da Lei Complementar nº 37/2009 e suas atualizações posteriores, são aquelas estabelecidas no Anexo "B" da presente lei.

Art. 3º Ficam criados e mantidos os cargos públicos de provimento efetivos, nas quantidades, denominações, referencias e requisitos especificados no anexo C da presente Lei.

Parágrafo único. O anexo I - tabela II - da Lei Complementar nº 37/2009, com redação dada pela Lei Complementar 055/2009, passa a vigorar com as atualizações constantes do Anexo C da presente Lei.

Art. 4º As descrições dos cargos públicos de provimento efetivo que passam a integrar ao Anexo I - Tabela II, da Lei Complementar nº 37/2009 e suas atualizações posteriores, são aquelas estabelecidas no Anexo ''D'' da presente lei.

Art. 5º Os cargos públicos em provimento efetivo e em comissão que não constarem da presente lei e seus respectivos anexos, estarão automaticamente extintos na sua vacância.

Art. 6º As despesas decorrentes de aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 10 de maio de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 2013

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