
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 21 DE MARçO DE 2013.
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 65, de 3 de outubro de 2012, que fixou os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a gestão 2013/2016 e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 65, de 3 de outubro de 2012, que fixou os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a gestão 2013/1016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O exercente de mandato de Prefeito Municipal, na gestão 2013/2016, perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 9.200,02 (nove mil, duzentos reais e dois centavos).
Art. 2º O Vice-Prefeito perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art. 3º Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento e são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 5º desta Lei.
Art. 4º Os subsídios fixados por esta Lei não poderão ser alterados, assegurado, apenas, a revisão geral anual nos exatos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 5° Os valores dos subsídios fixados por esta Lei não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e respectivas normas infraconstitucionais.
Parágrafo único. Ocorrendo o excedimento previsto neste artigo, o valor do subsídio será reduzido de forma igualitária, até adequar-se aos limites da lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, revogando-se todas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 21 de março de 2013.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra.