Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 21 DE MARçO DE 2013.

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 65, de 3 de outubro de 2012, que fixou os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a gestão 2013/2016 e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 65, de 3 de outubro de 2012, que fixou os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a gestão 2013/1016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O exercente de mandato de Prefeito Municipal, na gestão 2013/2016, perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 9.200,02 (nove mil, duzentos reais e dois centavos).

Art. 2º O Vice-Prefeito perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Art. 3º Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento e são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 5º desta Lei.

Art. 4º Os subsídios fixados por esta Lei não poderão ser alterados, assegurado, apenas, a revisão geral anual nos exatos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 5° Os valores dos subsídios fixados por esta Lei não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e respectivas normas infraconstitucionais.

Parágrafo único. Ocorrendo o excedimento previsto neste artigo, o valor do subsídio será reduzido de forma igualitária, até adequar-se aos limites da lei."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de março de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS 

Prefeito Municipal

Eu Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 2013

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